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MP Eleitoral investiga fraudes à cota de gênero e financiamento de campanha nas eleições municipais

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Após o término das eleições para vereador, promotores e procuradores eleitorais de todo o país estão empenhados em identificar fraudes relacionadas à cota de gênero e ao financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras. De acordo com a legislação eleitoral, partidos e federações são obrigados a garantir que pelo menos 30% dos candidatos a vereador sejam mulheres, além de destinarem os recursos dos fundos de campanha de forma proporcional ao número de mulheres e pessoas negras.

Para auxiliar nesse processo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, emitiu uma orientação com diretrizes para que os membros do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em todo o Brasil atuem na coleta de provas e identificação das irregularidades, respeitando a independência funcional dos promotores e procuradores. O objetivo é punir os partidos que descumpriram essas regras nas eleições municipais deste ano.

A fraude à cota de gênero, também conhecida como “candidaturas laranjas”, ocorre quando partidos registram mulheres que não têm intenção de disputar a eleição apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. Esses casos são caracterizados por candidatas que recebem votações irrisórias ou nulas, além de não realizarem campanha ou não declararem gastos eleitorais. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que define os critérios para identificar essa prática e as sanções aplicáveis.

Na orientação, Espinosa destacou a importância de examinar diversos fatores para identificar candidaturas suspeitas, como o número de votos recebidos, a presença nas urnas e as atividades de campanha nas redes sociais. Além disso, é recomendado verificar se há vínculos familiares com outros candidatos, uma prática comum em casos de fraude à cota de gênero.

Outro ponto abordado é a existência de candidaturas inviáveis, quando documentos essenciais não são apresentados ou regularizados pelo partido, ou quando mulheres impedidas de concorrer não são substituídas no prazo permitido. Se comprovada a fraude, o MP Eleitoral pode solicitar a cassação de toda a chapa eleita e a anulação dos votos obtidos pela legenda, com a redistribuição dos assentos entre os demais partidos.

No que se refere ao financiamento de campanha, Espinosa orientou que promotores e procuradores verifiquem se os recursos foram devidamente distribuídos entre as campanhas de mulheres e pessoas negras. A legislação exige que os partidos destinem, no mínimo, 30% dos fundos para campanhas femininas e que os valores destinados a candidatos negros sejam proporcionais ao número de candidatos registrados.

Os promotores e procuradores têm até a data da diplomação dos eleitos para apresentar ações à Justiça Eleitoral, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), visando a aplicação de sanções. Outras ações, como a Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e processos relacionados a arrecadação e gastos ilícitos, só podem ser ajuizadas após a diplomação.

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