STF determina que municípios que processaram Vale e BHP em Londres revelem contratos com Goodhead. Escritórios de advocacia conseguem vitória ao questionar taxa de sucesso e ilegalidade em contratos públicos. Ministério exige transparência e proíbe pagamentos sem aval do STF.
Os 60 municípios que ingressaram nas Cortes Britânicas com uma ação coletiva por uma indenização milionária contra a Vale e a BHP pelo desastre da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), terão de apresentar ao Supremo Tribunal Federal cópias dos contratos celebrados com o escritório de advocacia britânico Pogust Goodhead. A decisão é do ministro do Supremo Flávio Dino, proferida no dia 12, atendendo em parte um pedido de liminar apresentado pelos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona Shaffer Advogados, que representam o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) no caso.
Esta é a primeira vitória dos dois escritórios de advocacia desde que eles ingressaram na representação do Ibram na ação coletiva, há duas semanas, causando um certo furor: as outras seis bancas que estavam no caso renunciaram após a entrada de Warde e do XGIVS.
No pedido de liminar, os advogados argumentam que os municípios não poderiam assinar contratos que envolvem taxas de sucesso (honorários de êxito), conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, que considera esse tipo de contrato celebrado com entes públicos “ilegal, ilegítimo e antieconômico”.
Para mover a ação que pede uma indenização de R$ 230 milhões contra a mineradora Samarco (joint venture de BHP e Vale), o Pogust Goodhead arregimentou assinaturas de quase 700 mil vítimas — incluindo 60 entes públicos na figura de prefeituras. O contrato envolve uma taxa de sucesso sobre o valor da indenização — e a revelação dos contratos vai mostrar qual o percentual dessa taxa.
As vítimas não precisam pagar o Goodhead, que está sendo financiado por fundos de litigância das gestoras brasileiras Prisma Capital, Vinci Partners e Jive Investments.
“Considero haver plausibilidade em parcela dos fundamentos invocados pelo IBRAM, especialmente no tocante à argumentação relativa à vedação, a princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito. Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, escreveu o ministro Dino na decisão.
Além de apresentarem os contratos, os municípios deverão se abster de efetuar pagamentos de honorários em contratados de êxito relativos às ações judiciais em tribunais estrangeiros “sem antes haver exame da legalidade por parte das instâncias soberanas do Estado brasileiro, sobretudo este STF”, escreveu o ministro.