A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu as duas únicas multas que foram aplicadas pela Aneel a Enel em razão da qualidade do fornecimento do serviço e dos apagões ocorridos na cidade de São Paulo nos últimos anos.
Aplicada em 2022, uma das multas tinha o valor de R$ 95,8 milhões, aplicada em razão da qualidade do fornecimento do serviço pela concessionária. Outra de 2023 somou R$ 165,8 milhões e teve como motivo o apagão na capital paulista em outubro daquele ano.
As decisões que as suspenderam foram proferidas neste ano. Em ambas, o argumento central utilizado pela Enel foi o de que o devido processo legal não teria sido respeitado.
A ação foi apresentada no Distrito Federal, porque é onde fica a sede da Aneel, que aplicou as multas.
“No âmbito sancionador, o princípio geral de legalidade e legitimidade do ato administrativo deve ser mitigado e contido por outros, igualmente constitucionais e referentes às garantias do particular. Devido processo legal com ampla defesa, presunção de inocência, boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, bem como vários outros têm de ser considerados e, em certa medida, sobrepostos aos Poderes da Administração”, disse na sentença publicada no dia 7 de março de 2024 o juiz da 4a Vara Federal Cível do DF Itagiba Catta Pretta Neto para suspender a multa de R$ 95,8 milhões.
No mês seguinte, o juiz da 13ª Vara Federal do DF Mateus Benato Pontalti também suspendeu a multa de R$ 167,4 milhões decorrente do apagão de 2023 aplicada também pela Aneel.
A multa decorreu de uma fiscalização que teve como objetivo “verificar o atendimento a ocorrências emergenciais pela Enel Distribuição São Paulo – ENEL SP, bem como verificar a sua atuação frente ao evento climático ocorrido no dia 03/11/2023, quanto a diligência e esforços envidados para o restabelecimento do fornecimento de energia às unidades consumidoras”, segundo auto de infração.