A 15ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que duas companhias aéreas paguem uma indenização de R$ 5 mil a uma consumidora que sofreu humilhação e constrangimento durante um voo de retorno à cidade. A decisão, proferida pelo juiz Cleófas Coelho, também inclui o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
A cliente, que viajava com seu namorado e os pais dele, relatou que o incidente ocorreu quando uma inconsistência no sistema impediu o embarque de seu companheiro. Ela também afirmou que o grupo foi maltratado pelos funcionários das empresas, causando tumulto e atraso na decolagem, o que gerou desconforto aos demais passageiros.
As companhias aéreas, responsáveis por diferentes trechos da viagem, alegaram que o ocorrido não passava de um mero aborrecimento e que não houve falha no serviço. Além disso, solicitaram a aplicação da Convenção de Montreal, ao invés do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para evitar a condenação.
No entanto, o juiz concluiu que o comportamento dos funcionários causou grande vexação e humilhação à passageira, conforme depoimento de uma testemunha. O relato confirmou que a consumidora ficou extremamente abalada, chorando durante todo o voo.
Diante dos fatos, a Justiça determinou a indenização no valor de R$ 5 mil para reparar os danos morais sofridos pela passageira.
Redação, com informações do TJ-RN