O Ministério Público (MP) Eleitoral sustentou, nesta terça-feira (8), a manutenção da condenação do ex-deputado distrital José Gomes pelo crime de coação eleitoral durante as Eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) já havia condenado o ex-parlamentar a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, além da inelegibilidade por um ano. Douglas Laet, primo e assessor de Gomes, também foi condenado a um ano de prisão, em regime aberto, pelo mesmo crime. No entanto, o julgamento do recurso de Gomes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi suspenso após um pedido de vista do ministro Ramos Tavares.
A denúncia apresentada pelo MP Eleitoral em 2018 indicava que José Gomes e Laet, ligados à empresa familiar Real JG Serviços Gerais, abusaram do poder econômico ao coagir funcionários a votar no candidato sob ameaça de demissão. Com base nas provas, ambos foram condenados pelo TRE/DF.
Durante a sessão do TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reafirmou a solidez das provas e defendeu a condenação. “As provas são fartas, os depoimentos nos autos são fartos. A materialidade e a autoria estão incontestes, o dolo está comprovado”, disse Espinosa, destacando que as gravações de áudio e as demissões ocorridas após o pleito confirmam a prática de coação eleitoral.
A defesa de José Gomes contesta a validade das gravações, mas Espinosa lembrou que a jurisprudência do TSE admite gravações em locais públicos, e reforçou que as demissões e depoimentos são suficientes para manter a condenação. Além disso, o MP argumentou que o recurso apresentado pela defesa, embargos infringentes, não é cabível na Justiça Eleitoral.
O julgamento no TSE permanece suspenso, e uma nova data ainda não foi definida.
Recurso Especial Eleitoral 0000006-12.2019.6.07.0010