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TRF-1 mantém execução fiscal por cobrança de IPTU e taxa de ocupação

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou a apelação de um homem que contestava uma execução fiscal, alegando nulidade da penhora e bitributação. O autor afirmava que a ausência de avaliação do bem penhorado e a falta de nomeação de um depositário violavam seu direito de defesa.

Além disso, ele argumentava que a cobrança simultânea de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de ocupação em terreno de marinha configuravam bitributação.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que as falhas apontadas eram meras irregularidades formais que não comprometiam o processo. Segundo ele, a falta de avaliação e a assinatura do depositário não causaram prejuízo ao apelante.

Quanto à bitributação, o magistrado explicou que o IPTU incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a taxa de ocupação refere-se ao uso de terreno da União, sendo, portanto, um preço público e não um tributo.

O relator ressaltou que “não há bitributação, pois não há cobrança de mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador”. O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais membros da Turma, mantendo a execução fiscal e rejeitando o recurso do apelante.

Redação, com informações do TRF-1

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