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É inconstitucional lei que obriga pesagem do botijão de gás na frente do consumidor, declara STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que exigia a pesagem de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) na presença dos consumidores, para garantir que os recipientes estivessem realmente cheios. A decisão ocorreu durante a sessão virtual encerrada em 27 de setembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4676.

O governo do Distrito Federal questionou a Lei 4.274/2008, argumentando que tanto o DF quanto os estados não têm a competência para legislar sobre energia ou impor obrigações ao setor de serviços. Além disso, destacou a dificuldade de implementação da lei.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, prevaleceu em seu voto, lembrando que já existem legislações federais específicas sobre o tema. A Lei 9.048/1995, por exemplo, obriga os revendedores de gás a disponibilizarem balanças para que os consumidores possam pesar o produto. A Lei 9.478/1997 criou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela regulação das atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

Dino também fez referência a uma lei semelhante do Paraná, que já havia sido declarada inconstitucional pelo STF (ADI 855) por invadir a competência da União em legislar sobre energia.

Durante o julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do ministro Flávio Dino. Em contraponto, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que defendeu que a lei do DF não buscava interferir nas atividades, mas sim proteger a relação de consumo e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle pelo consumidor.

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