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Comunicação do flagrante ‘fora do prazo’ faz suspeito de assassinato ser solto

jurinews.com.br

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Uma decisão da Justiça apontou comunicação da prisão em flagrante ‘fora do prazo’ e concedeu liberdade a um dos suspeitos de assassinar Vitor Santos Costa, de 29 anos, que foi encontrado morto após ser sequestrado durante um trabalho de campanha política na região do bairro Coroadinho, em São Luís.

Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu na tarde da última segunda-feira (1º) e um dos suspeitos, identificado como Davi Figueredo Amaral Reis, foi preso na noite do mesmo dia. O governador Carlos Brandão também fez o anúncio da prisão em suas redes sociais.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, Davi confessou que é membro de uma facção criminosa e que conduziu Vitor até o local do assassinato, em um lugar conhecido como ‘Rocinha’, porém disse que “não sabia quem o teria pego depois”. O motivo do homicídio também ainda é investigado.

No entanto, durante o processo de prisão, Davi acabou sendo solto após uma série de atos que culminaram em uma comunicação tardia ao juízo competente, segundo a decisão da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, em São Luís, assinada pelos juízes Raul José Duarte Goulart Júnior, Rômulo Lago e Cruz, e Maria da Conceição Privado Rêgo.

Segundo a decisão do colegiado, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24h. No entanto, no caso da prisão de Davi, a comunicação do flagrante, no juízo competente (Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados) aconteceu cerca de dois dias depois.

“No presente caso, sem qualquer justificativa plausível, o flagrante foi comunicado ao Juízo somente dois dias depois da prisão do autuado e não dentro do prazo legal, encontrado o mesmo, portanto, em patente constrangimento ilegal”, aponta a decisão. 

Por causa da ‘ausência de requisitos legais’, o colegiado então decide relaxar a prisão de Davi por ‘vício formal’. No entanto, ele deverá cumprir algumas medidas cautelares, como:

  • Comparecer mensalmente ao juízo 2ª Vara de Execuções Penais, com o fim de informar e justificar suas atividades
  • Está proibido de sair de São Luís sem autorização judicial
  • Colocação de tornozeleira eletrônica por 100 dias, podendo ser renovado



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