A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a julgar a possibilidade de juízes, em estágios iniciais de processos, exigirem documentos adicionais ao vislumbrarem a prática de litigância predatória. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, argumenta que, diante da massificação de litígios em setores como saúde e previdência, é fundamental que o Judiciário adote medidas preventivas para evitar fraudes processuais. Ele defende que, em casos específicos, o juiz pode solicitar comprovantes, como extratos bancários ou procurações atualizadas, para garantir a verossimilhança das alegações.
Segundo o relator, essa exigência contribuiria para coibir o uso abusivo do direito de ação, algo que tem prejudicado o funcionamento eficaz do sistema de Justiça. Moura Ribeiro destacou que o pedido de documentos visa assegurar uma tutela jurisdicional efetiva, sem comprometer o direito legítimo das partes, mas bloqueando litígios infundados que sobrecarregam o Judiciário. Ele propôs que a solicitação de documentos seja fundamentada e adaptada ao caso concreto.
O ministro Humberto Martins apresentou um voto divergente, enfatizando que a exigência de novos documentos deve ser uma medida excepcional e que o poder geral de cautela do juiz deve ser utilizado com moderação. Após os votos apresentados, o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, que analisará o tema antes de a Corte proferir uma decisão final.