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Decolar e Latam são condenadas a indenizar consumidor por cancelamento de voo

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A Decolar.com e a TAM Linhas Aéreas (Latam Airlines Brasil) foram condenadas a pagar R$ 20.321,80 a um consumidor de Goiás após o cancelamento de sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, sem aviso prévio. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível, com projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Verena Dias Mascarenhas Alves e homologado pelo juiz Gustavo Braga Carvalho.

O consumidor, representado pelos advogados Alsel Cândido e Thaffer Nasser Musa Mahumud, do escritório CPN Advogados, havia comprado suas passagens pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo, marcado para 2 de maio de 2023.

Próximo à data de embarque, ele foi informado sobre o cancelamento do voo e que não havia outras opções disponíveis. Após tentativas frustradas de resolver o problema, o consumidor recorreu à Justiça.

A Latam alegou que o cancelamento ocorreu por motivos operacionais, seguindo os procedimentos adequados e oferecendo alternativas ao passageiro, que teriam sido recusadas. No entanto, o juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço, condenando ambas as empresas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O magistrado destacou que a responsabilidade solidária entre a Decolar e a Latam é aplicável no caso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, dado o transtorno causado pelo cancelamento inesperado.

Redação, com informações do Rota

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