A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que, em casos onde um apenado é condenado por um novo crime, o juízo competente deve unificar as penas, para que a mais gravosa seja cumprida antes da menos severa. A decisão ocorreu após análise de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
No recurso, o defensor Eduardo Newton argumentou que o apenado estava sofrendo constrangimento ilegal devido à Vara Única de Casimiro de Abreu, que declarou extinta a punibilidade por cumprimento de pena. No entanto, essa decisão poderia prejudicar o réu, comprometendo sua liberdade condicional.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do caso, apontou que a extinção da pena foi prematura e prejudicial, pois o apenado ainda cumpria uma pena mais severa quando a extinção foi declarada.
Segundo ele, o correto seria a unificação das penas, conforme o artigo 76 do Código Penal, permitindo que a pena mais grave fosse cumprida primeiro.
A decisão garante que o apenado tenha um tratamento justo e adequado dentro do sistema penal, respeitando as diretrizes de cumprimento das penas estabelecidas pela legislação brasileira.
Redação, com informações da Conjur