English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça determina unificação de penas para apenado condenado por novos crimes

justiça

jurinews.com.br

Compartilhe

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que, em casos onde um apenado é condenado por um novo crime, o juízo competente deve unificar as penas, para que a mais gravosa seja cumprida antes da menos severa. A decisão ocorreu após análise de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

No recurso, o defensor Eduardo Newton argumentou que o apenado estava sofrendo constrangimento ilegal devido à Vara Única de Casimiro de Abreu, que declarou extinta a punibilidade por cumprimento de pena. No entanto, essa decisão poderia prejudicar o réu, comprometendo sua liberdade condicional.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do caso, apontou que a extinção da pena foi prematura e prejudicial, pois o apenado ainda cumpria uma pena mais severa quando a extinção foi declarada.

Segundo ele, o correto seria a unificação das penas, conforme o artigo 76 do Código Penal, permitindo que a pena mais grave fosse cumprida primeiro.

A decisão garante que o apenado tenha um tratamento justo e adequado dentro do sistema penal, respeitando as diretrizes de cumprimento das penas estabelecidas pela legislação brasileira.

Redação, com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.