O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anunciou mudanças nos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito, que deverão ser implementadas por todos os cartórios até 1º de janeiro de 2025. As atualizações visam simplificar e modernizar os documentos para atender às demandas da sociedade atual.
O novo regulamento, estabelecido pelo Provimento nº 182/2024, altera o Código Nacional de Normas e foi resultado de um pedido do registrador civil de Minas Gerais. A Corregedoria Nacional de Justiça, após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), determinou as mudanças para melhor adequação às necessidades dos cidadãos.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Certidão de Nascimento: Adição de dois campos para o registro do município. Agora, é possível incluir tanto o local de nascimento quanto o domicílio da mãe, quando o parto ocorrer fora de sua cidade de residência.
- Certidão de Casamento: Inclusão de campos separados para a data da celebração e a data do registro, além de espaço para conversão de união estável em casamento.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, as atualizações visam facilitar o uso dos documentos tanto para os cartórios quanto para os cidadãos, atendendo às recentes mudanças legislativas e sociais.