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TRF-5 determina nova perícia para candidata rejeitada em exame admissional

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A Quinta Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deu provimento à apelação de uma candidata ao cargo de técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

A decisão, proferida em composição ampliada e por maioria, determinou que a candidata, que havia sido considerada inapta no exame admissional, seja submetida a nova perícia médica para verificar se sua limitação física impede o exercício da função.

A candidata, aprovada dentro das vagas reservadas para pessoas com deficiência devido a uma limitação no braço resultante de uma mastectomia radical, foi considerada inapta por estar na fase final do tratamento de um câncer de mama. A decisão da 2ª Vara Federal do Ceará, que havia rejeitado o pedido da apelante, foi reformada pelo TRF-5.

A relatora do caso, desembargadora federal Cibele Benevides, ressaltou que, embora a exigência de exame médico admissional seja legítima, não se pode exigir da candidata uma certeza de aptidão futura. A magistrada sublinhou que a candidata já havia concluído os tratamentos de radioterapia e quimioterapia, alegando estar curada e atualmente trabalhando como técnica de enfermagem na rede privada.

O julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerou o enunciado do Tema nº 1.015 do STF, que declara inconstitucional a vedação à posse de candidatos aprovados que, embora acometidos por doença grave, não apresentem sintomas incapacitantes.

A relatora também destacou a importância da não discriminação de mulheres com deficiência, conforme a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Caso a perícia confirme sua aptidão, a candidata poderá assumir o cargo na EBSERH.

Redação, com informações do TRF-5

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