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Desembargador revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima e suspende medidas cautelares

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O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu liminar revogando a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima e suspendendo as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. A prisão havia sido decretada no âmbito de uma investigação policial sobre crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O cantor foi alvo de prisão preventiva após suspeitas de envolvimento em transações financeiras ilícitas, realizadas por intermédio de sua empresa, relacionadas a uma operação que investiga jogos de apostas, conhecidas como “bets”. A defesa de Gusttavo Lima impetrou um habeas corpus, argumentando que a prisão foi decretada sem os requisitos legais necessários e que não havia fatos contemporâneos que justificassem a medida extrema.

Na decisão, o desembargador Maranhão reconheceu a falta de elementos concretos para manter a prisão preventiva, bem como as medidas cautelares impostas, destacando que o embarque internacional do cantor com investigados no processo ocorreu antes da decretação das prisões desses mesmos envolvidos, o que enfraquece a tese de tentativa de fuga.

“A prisão preventiva foi embasada em meras ilações impróprias e considerações genéricas, desprovidas de evidências materiais que justifiquem a medida neste momento,” afirmou o magistrado. Além disso, ele considerou que o fundamento para a decretação da prisão e das cautelares não demonstrou fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou ao andamento das investigações.

A defesa de Gusttavo Lima comemorou a decisão, afirmando que a relação do cantor com as empresas investigadas era estritamente comercial, voltada ao uso de imagem e à venda de uma aeronave, ambas transações legais e devidamente registradas. “Medidas judiciais serão adotadas para reparar os danos à imagem de Gusttavo Lima causados por essa prisão preventiva e pelas investigações,” destacou a equipe jurídica.

A prisão havia sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do TJ/PE, em 23 de setembro, sendo revogada no dia seguinte pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

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