O julgamento no STF sobre a validade de uma norma da OAB que regulamenta o Quinto Constitucional foi suspenso após o ministro Flávio Dino pedir vista. A regra em questão exige que advogados, candidatos a compor listas sêxtuplas para tribunais, tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional correspondente à região do tribunal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), argumenta que a Constituição Federal, ao regular o Quinto Constitucional, não estabelece essa restrição.
Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma: Dias Toffoli, relator do caso, e Alexandre de Moraes, que o acompanhou.
A controvérsia está centrada no artigo 94 da Constituição, que estabelece os critérios para que advogados integrem um quinto das vagas em tribunais estaduais e regionais. A norma da OAB, ao exigir comprovação de inscrição prolongada no conselho seccional correspondente, foi vista como uma imposição adicional não prevista constitucionalmente.
O trecho questionado faz parte do provimento 102/04, posteriormente alterado pelo provimento 139/10, que foi alvo de análise dos ministros. Para Toffoli, essa exigência impõe uma restrição indevida, contrariando o princípio da isonomia e os objetivos do Quinto Constitucional, que busca assegurar diversidade nas cortes judiciais.
Além de votar pela inconstitucionalidade, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Caso o entendimento prevaleça, a declaração de inconstitucionalidade terá efeito apenas a partir da publicação da ata do julgamento, sem impacto retroativo sobre nomeações ou listas anteriores, realizadas conforme a norma contestada.