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Justiça condena Estado e município a promoverem acolhimento institucional de idosos

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), por meio do juiz Douglas de Melo Martins, determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís disponibilizem, no prazo de seis meses, vagas para acolhimento institucional de idosos.

A decisão responde a uma ação da Defensoria Pública do Maranhão (DPMA), que apontou a falta de vagas nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas, afetando especialmente os idosos em situação de vulnerabilidade.

A sentença determina que o poder público, por meio de convênios ou da construção de novas unidades, amplie as vagas nas ILPIs já existentes, como o Solar do Outono e o Lar Calabriano, que atualmente estão com sua capacidade esgotada. A Defensoria argumentou que a situação atual viola o direito dos idosos à proteção integral, previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

Tanto o Estado quanto o Município alegaram dificuldades financeiras para cumprir a demanda. No entanto, o magistrado ressaltou que é dever constitucional de ambos os entes federativos garantir o acesso à saúde e assistência social. A decisão impõe multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.

A medida visa assegurar o atendimento digno à população idosa do Maranhão, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.

Redação, com informações do TJ-MA

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