O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) suspendeu liminarmente trechos da Lei Complementar nº 175/2023, do Município de Rio do Fogo, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
A decisão foi concedida antes do julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e envolve artigos e anexos que tratam da criação de cargos comissionados fora das previsões constitucionais.
A medida cautelar, válida até o julgamento final, foi embasada em dispositivos do Regimento Interno do TJRN e da Lei Federal nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento de ações de inconstitucionalidade.
Segundo o relator da ADI, desembargador Cláudio Santos, há indícios de “fraude processual”, já que a norma questionada foi revogada com o intuito de evitar que fosse declarada inconstitucional. No entanto, o conteúdo foi replicado em outro diploma legal, mantendo-se, assim, o objeto da ação.
O relator também destacou a tentativa de manipular o curso processual ao revogar a Lei Complementar nº 166/2022, que havia sido alvo de contestação anterior, mas mantendo o mesmo conteúdo na nova legislação. Para o colegiado, essa manobra visava extinguir a ação por perda de objeto, configurando uma violação à jurisdição constitucional.
A PGJ argumenta que os cargos comissionados criados pela lei não possuem a necessária relação de confiança exigida pela Constituição, e que seu preenchimento causaria aumento imediato nas despesas públicas, configurando o “periculum in mora” – ou risco de dano iminente.
Diante desses fatores, o TJ-RN decidiu pela suspensão da eficácia dos dispositivos questionados até a análise final do mérito da ação.
Redação, com informações do TJ-RN