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Dino pede vista e suspende análise de inclusão de advogados de outras Seccionais em listas sêxtuplas para vagas do Quinto

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento que analisa a validade das regras do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a formação de listas sêxtuplas de advogados indicados a vagas de desembargadores pelo quinto constitucional. O julgamento, iniciado na última sexta-feira (20) em sessão virtual, tinha previsão de término para esta sexta (27).

A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionou a constitucionalidade de um trecho do provimento 102/2004 da OAB, modificado pelo provimento 139/2010. De acordo com as normas, para se candidatar às vagas abertas em Tribunais de Justiça ou tribunais federais, o advogado deve comprovar que está registrado na seccional da OAB correspondente à competência do tribunal há pelo menos cinco anos.

Aras argumenta que essa exigência não consta na Constituição, que prevê apenas a prática de 10 anos de atividade jurídica como requisito para a inclusão em listas sêxtuplas. Ele sustenta que a norma imposta pela OAB discrimina advogados com base no local de atuação e cria barreiras que restringem a participação no processo de escolha dos representantes do quinto constitucional.

Além disso, Aras questionou a exigência de comprovação de, no mínimo, cinco atos privativos de advogado em cada um dos dez anos de exercício profissional exigidos pela Constituição, afirmando que isso também fere o artigo 94 da Constituição e limita a elegibilidade dos advogados.

VOTO DO RELATOR

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade das exigências, considerando que elas vão além do que estabelece a Constituição. Ele destacou que a OAB, como órgão de classe, não pode criar requisitos adicionais aos previstos pelo Poder Constituinte.

Toffoli também sugeriu que a decisão só passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as listas sêxtuplas já formadas. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Segundo Toffoli, os provimentos da OAB, ao exigirem inscrição prévia e prática jurídica específica, esvaziam valores constitucionais em prol de um “formalismo burocrático” e de interesses corporativistas locais, restringindo de forma indevida o acesso às vagas do quinto constitucional.

Com o pedido de vista, o julgamento está suspenso e deve ser retomado após a análise do ministro Flávio Dino. A decisão final poderá impactar a formação de listas sêxtuplas para vagas de desembargadores em tribunais de todo o país, influenciando a participação de advogados que não atendam aos critérios estabelecidos pela OAB.

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