O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado para autoridades após deixarem seus cargos. O ministro André Mendonça apresentou um voto divergente, defendendo que o foro por prerrogativa de função deve ser extinto ao término do mandato, em oposição à maioria da Corte, que entende pela manutenção da prerrogativa para crimes cometidos durante o exercício da função.
Mendonça afirmou que “o foro privilegiado deve acabar com o fim do exercício do cargo” e defendeu que os processos sejam enviados à primeira instância. Ele argumentou que isso está alinhado à jurisprudência estabelecida pelo STF desde 2005 e que estender o foro especial contraria o princípio da igualdade.
O ministro fez três ressalvas à regra geral, argumentando que o foro especial deve ser mantido quando “a denúncia ou queixa-crime foi oferecida mas não analisada à época do julgamento de 2018; quando a instrução processual já tiver acabado e o despacho de intimação para apresentação de alegações finais já estiver publicado; e quando o autor da ação já houver se manifestado a favor do arquivamento da notícia-crime ou do inquérito”.
O julgamento havia sido suspenso em abril após pedido de vista de Mendonça, e a Corte já contava com a maioria a favor da manutenção da prerrogativa. O relator, ministro Gilmar Mendes, e outros cinco ministros já haviam votado a favor da tese de que o foro especial deve ser mantido mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos no exercício da função.