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Justiça do Trabalho lança painel para monitorar casos de assédio eleitoral no trabalho

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Com o cenário eleitoral em andamento, a Justiça do Trabalho lançou nesta sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta, desenvolvida para monitorar petições relacionadas a assédio eleitoral, envia alertas automáticos às unidades judiciais sobre novos casos, garantindo agilidade no tratamento dessas ações.

Criado inicialmente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e agora é utilizado por todos os 24 tribunais regionais do trabalho. Desde maio, a ferramenta analisou mais de 885 mil petições, identificando cerca de 180 processos relacionados ao tema.

O painel faz parte do Projeto Solaria, uma iniciativa do TRT-PR que visa à automação de processos e à redução de tarefas repetitivas para servidores, acelerando a tramitação dos casos. Atualizado em tempo real, o painel permite identificar os estados com mais ocorrências e o volume de ações ajuizadas por mês. O Paraná lidera com 28 casos, seguido de São Paulo (27) e do interior paulista (Campinas, com 20 ações).

Julho foi o mês com mais registros, contabilizando 50 casos de assédio eleitoral. A primeira quinzena de setembro já revelou 30 novos processos.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a importância do painel: “A Justiça do Trabalho está vigilante e pronta para agir contra qualquer forma de abuso que possa comprometer a liberdade e a equidade no ambiente de trabalho”. Já o presidente do TRT-9, desembargador Célio Horst Waldraff, elogiou a iniciativa, afirmando que a ferramenta assegura o exercício livre e secreto do voto, protegendo os trabalhadores contra qualquer coação eleitoral.

O conceito de assédio eleitoral abrange ações de coação, intimidação e manipulação de votos no ambiente de trabalho, além de discriminação com base em opiniões políticas, conforme a Resolução CSJT 355/2023.

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