Até esta quinta-feira (19), a campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registrou 319 denúncias de assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse número é mais de quatro vezes maior que o registrado no primeiro turno das eleições de 2022, quando foram contabilizadas 68 denúncias.
Das 319 denúncias, 265 foram individuais, o que significa que não houve repetição de queixas. No entanto, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, avalia que, apesar do aumento significativo no primeiro turno, o total das eleições municipais de 2024 não deve superar o das eleições gerais de 2022, que, após o segundo turno, totalizou 3.606 denúncias.
Para o procurador, o ambiente político nas eleições gerais de 2022, marcado por polarizações, contribuiu para o alto número de casos de assédio. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, comentou Pereira.
O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento relacionadas a pleitos eleitorais, com o objetivo de influenciar o voto ou o apoio político de trabalhadores no ambiente de trabalho.
Casos de assédio foram registrados em todos os estados, exceto no Amapá. Os estados com maior número de denúncias são: Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19). Segundo o procurador, essas regiões podem apresentar disputas eleitorais mais acirradas, além de maior vulnerabilidade social.
Entre os casos reportados, um dono de fábrica em Jardim de Piranhas (RN) pediu que seus empregados gravassem vídeos declarando apoio a determinados candidatos.
No Paraná, o prefeito de Indianópolis ameaçou romper contratos com funcionários que não colocassem adesivos de sua candidatura em seus carros. Em Pedro Leopoldo (MG), um empresário levou um candidato a prefeito ao ambiente de trabalho para promover sua campanha.
De acordo com a legislação, o assédio eleitoral pode resultar em ações pelo MPT, que pode convocar os acusados para explicações e solicitar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O descumprimento de ordens judiciais pode levar à prisão do assediador.
Redação, com informações da Agência Brasil