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Justiça suspende lei que proibia protesto de dívidas de energia elétrica

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu, por unanimidade, uma medida cautelar que suspende os efeitos da Lei Municipal n.º 1.488/2024, de Manacapuru, que proibia empresas de energia de protestar débitos de consumidores inadimplentes.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4005437-29.2024.8.04.0000, durante sessão realizada em 17 de setembro, sob relatoria do desembargador Cezar Luiz Bandiera.

O pedido foi feito pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). Os autores alegaram que a lei invadia a competência da União para legislar sobre registros públicos e apresentava inconstitucionalidades, tanto formais quanto materiais.

O relator concordou, destacando que a Câmara Municipal de Manacapuru excedeu seus limites ao legislar sobre direito civil e serviços públicos, matérias de competência da União. A lei violava também a competência do Poder Judiciário para regulamentar serviços de registros e emolumentos.

O fumus boni iuris, elemento necessário para a concessão da medida, foi identificado na inconstitucionalidade formal da lei. O periculum in mora foi caracterizado pelo risco de prejuízo às concessionárias de serviços públicos, que perderiam a possibilidade de cobrar judicialmente dívidas de inadimplentes, além do impacto sobre o recolhimento de emolumentos dos serviços notariais.

A decisão mantém a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação.

Redação, com informações do TJ-AM

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