A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) firmaram uma resolução conjunta para dar maior celeridade e humanização aos processos judiciais envolvendo pedidos de pensão por morte, quando o requerente busca comprovar união estável. O novo protocolo será aplicado nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A principal mudança é a substituição das audiências presenciais pela gravação de vídeos com o testemunho do solicitante e até três testemunhas, além da inclusão de documentos comprobatórios da união estável.
O processo deve ser concluído em até 90 dias, trazendo agilidade aos beneficiários. A medida atende aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.846/2019, que exige a comprovação material da relação e da dependência econômica para a concessão da pensão.
Segundo os procuradores federais envolvidos, a nova metodologia reduz o tempo de espera e facilita o andamento dos processos, promovendo uma maior humanização e permitindo a resolução de mais casos em menos tempo. A OAB-SP e a OAB-MS estão mobilizando esforços para divulgar o novo procedimento entre os advogados e afiliados.
Essa inovação, no entanto, só se aplica a processos em que apenas um companheiro ou companheira reivindica o benefício, não abrangendo situações de múltiplos requerentes.
Redação, com informações da AGU