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Crime permanente justifica acesso policial a domicílio suspeito

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas, com a prisão convertida em preventiva.

A defesa argumentou que a prisão e a apreensão dos entorpecentes ocorreram de forma ilegal, devido ao ingresso não autorizado dos policiais na residência da acusada, sem investigação prévia ou ordem judicial.

No entanto, o relator do caso destacou que, em crimes permanentes, como o tráfico de drogas, não é necessária a autorização judicial para a entrada no domicílio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator ressaltou que a conduta da acusada ao correr para o interior da casa e arremessar uma sacola com entorpecentes confirmou a prática delituosa.

Na ação, os policiais apreenderam uma grande quantidade de cocaína, balança de precisão, dinheiro fracionado e outros materiais indicativos de tráfico.

O Tribunal entendeu que a prisão preventiva era fundamentada e necessária, dado o risco à ordem pública, considerando a gravidade da conduta e a periculosidade da acusada.

Redação, com informações do RN

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