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STF anula investigação contra prefeito e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia por violação de prerrogativa de foro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a investigação que tramitava contra o prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, o ex-prefeito Gustavo Mendanha, secretários municipais e empresários de Goiás. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, declarou a nulidade das provas e diligências obtidas no inquérito policial nº 10/2022, instaurado para apurar supostas fraudes em licitação na construção da nova sede da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Atuou na defesa do prefeito e do ex-prefeito o advogado Pedro Paulo de Medeiros.

A defesa argumentou que as investigações foram conduzidas de maneira irregular, tendo o prefeito e o ex-prefeito sido investigados implicitamente, o que configura tentativa de burlar a competência do Tribunal de Justiça de Goiás. O STF acolheu a tese de que, desde o início, as autoridades envolvidas deveriam ter submetido o processo ao TJGO para supervisão. Com isso, foram anulados todos os atos investigativos e as provas derivadas do inquérito policial.

Conforme o entendimento da Corte, o juízo de primeiro grau não tinha competência para supervisionar o caso, já que o prefeito, detentor de foro por prerrogativa de função, deveria ser investigado exclusivamente sob a jurisdição do TJ-GO.

Toffoli reforçou que, “desde o início, era evidente que o alvo das investigações incluía uma autoridade com foro privilegiado, o que exigia a supervisão judicial competente.”

O inquérito teve início em setembro de 2022, com base em denúncias de fraudes no processo licitatório para a construção da sede legislativa, envolvendo empresas contratadas e servidores públicos. A decisão destacou que a investigação policial prosseguiu sem que houvesse a submissão ao tribunal competente, levando à contaminação de todas as provas.

“A competência do Tribunal de Justiça é patente para supervisionar, investigar e processar prefeitos municipais”, afirmou Toffoli, ressaltando que qualquer ato processual realizado fora desse parâmetro é nulo.

Além da nulidade das provas, o ministro determinou que os autos fossem remetidos ao TJ-GO, cabendo ao tribunal avaliar se ainda há justa causa para o prosseguimento do feito. Novas investigações poderão ser realizadas, desde que respeitem os trâmites legais estabelecidos pela Constituição e sejam baseadas em provas independentes e lícitas.

Clique aqui e leia a decisão



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