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STF autoriza créditos extraordinários para combate a queimadas na Amazônia e Pantanal

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de créditos extraordinários sem a aplicação dos limites de tetos ou metas fiscais para permitir ações de combate a incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 743, um processo no qual o STF determinou à União a elaboração de um plano para combater queimadas e incêndios florestais não autorizados.

Essa medida permite que o governo federal amplie suas ações de enfrentamento às queimadas, utilizando uma lógica semelhante à adotada para as enchentes no Rio Grande do Sul. O governo poderá editar uma medida provisória, submetendo ao Congresso apenas o valor do crédito a ser destinado, sem se submeter às metas fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a transparência e o controle do uso dessas verbas serão garantidos, sob a supervisão dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Além disso, o ministro Dino suspendeu os prazos de interregno mínimo para a recontratação temporária de brigadistas para o combate a incêndios florestais, flexibilizando a lei que determina uma espera de três meses entre contratos. Essa suspensão vigorará até o final de 2024. Também foi autorizado o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para combater crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.

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