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TRF-5 aumenta penas de condenados por fraude em restituições de imposto de renda

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, ampliar as penas de dois homens acusados de receber restituições de imposto de renda de forma fraudulenta. Pai e filho haviam sido condenados inicialmente pela 3ª Vara Federal de Sergipe a penas de um ano e oito meses e dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, respectivamente, além de multas.

Com o recurso do Ministério Público Federal (MPF), as penas foram aumentadas para cinco anos, seis meses e 20 dias, e sete anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto, com multas de 367 e 500 dias-multa.

Além do aumento das penas, o Tribunal decretou a perda do cargo público de H.S.D., que atuava como funcionário do Banco do Brasil. Entre 2007 e 2011, os réus teriam participado de um esquema de fraude que envolvia 235 restituições de imposto de renda, somando um prejuízo à União de R$ 145.123,64.

A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, destacou a organização do esquema, a divisão de tarefas e o uso de documentos falsos como fatores que agravaram as penas. Além disso, foi ressaltado o prejuízo causado à Receita Federal e o fato de que os condenados, sendo pessoas instruídas, deveriam manter um comportamento social exemplar.

O esquema incluía a utilização de dados pessoais de produtores rurais, obtidos por G.D.F. e seu outro filho, R.S.D., sócios em um escritório de contabilidade. As declarações falsas eram processadas, e os valores, resgatados por H.S.D., que atuava como gerente em agências do Banco do Brasil em Sergipe. A punibilidade de R.S.D. foi extinta após sua morte, em fevereiro de 2022.

A decisão reforça a gravidade da utilização de estruturas empresariais e do conhecimento técnico para a prática de crimes contra a União, especialmente quando envolve dados de terceiros sem o consentimento.

Redação, com informações do TRF-5

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