A ausência de notificação pré-rescisória por parte do arrendador, ao menos seis meses antes do término do contrato, resulta na renovação automática do arrendamento rural, conforme entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A decisão favoreceu o arrendatário em ação de interdito proibitório, garantindo sua posse sobre o imóvel rural.
O arrendatário, que havia firmado um contrato de cinco anos, permaneceu na terra após o fim do prazo e foi notificado pelo proprietário, com um mês de atraso, de que deveria deixar o local devido a uma proposta de compra de um terceiro.
A notificação fora enviada fora do prazo previsto pelo artigo 22 do Decreto 59.566/66, que exige comunicação com seis meses de antecedência, garantindo preferência ao arrendatário para renovar o contrato.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do caso, declarou que a ausência de notificação torna o despejo ilegal, resultando na renovação automática do contrato, como previsto no Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) e no referido decreto.
Redação, com informações da Conjur