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TRF-3 institui procedimento de Instrução Concentrada em processos de pensão por morte

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), juntamente com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), estabeleceu o procedimento de Instrução Concentrada em processos relacionados a pensão por morte envolvendo a comprovação de união estável. A medida, regulamentada pela Resolução Conjunta 9/2024, aplica-se aos JEFs dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e foi publicada no Diário Eletrônico em 12 de setembro.

Esse procedimento busca simplificar o trâmite dos processos por meio da antecipação da produção de provas orais, como depoimentos pessoais e testemunhas, que deverão ser apresentados em vídeo previamente gravado. A medida visa promover celeridade, informalidade e economia processual, possibilitando a apresentação imediata de propostas de acordo ou contestação por parte da Procuradoria com base nas provas documentais e orais.

A adesão ao procedimento é facultativa, e o autor do processo deve manifestar-se sobre a participação, renunciando à produção de novas provas em audiência. O magistrado pode, de forma excepcional, exigir complementação das provas ou a realização de audiência, caso as gravações não atendam aos requisitos necessários para julgamento.

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