O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, por unanimidade, a proibição imposta pela Resolução CFO 230/2020, que impedia cirurgiões-dentistas de realizarem procedimentos faciais, como rinoplastia e lifting de sobrancelhas.
A decisão foi baseada na conclusão de que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) não possui a competência legal para editar tal resolução.
A Resolução CFO 230/2020 proíbe a realização de diversos procedimentos cirúrgicos estéticos por dentistas, alegando que esses atos não estão incluídos nos currículos de graduação e pós-graduação em Odontologia e que faltam evidências científicas que conectem esses procedimentos à prática odontológica.
O relator do caso, desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, ressaltou que o CFO é uma autarquia federal que deve agir dentro dos limites da lei. A Lei 4.324/1964 designa ao CFO a supervisão ética profissional, mas isso não se aplica à proibição de procedimentos cirúrgicos faciais, que são de competência dos cirurgiões-dentistas conforme a Lei 5.081/1966.
Assim, a anulação da vedação representa uma vitória para os profissionais da odontologia, permitindo que eles realizem procedimentos que antes eram considerados ilegais sob a Resolução CFO.
Redação, com informações da Conjur