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STF decide formação que deve ser exigida para técnico judiciário

Sessão plenária do STF realizada em 5 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a carga de técnico judiciário do Poder Judiciário da União e da Justiça Federal (PJU) deve exigir formação de nível intermediário.

A discussão surge a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a alteração na escolaridade, imposta pela Lei 14.591/2022, é inconstitucional.

O ministro Cristiano Zanin, responsável pela análise da ADI, determinou que a questão seja levada ao Plenário, onde os 11 ministros do STF se reunirão para uma decisão definitiva.

A PGR, representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, contesta os artigos 2 e 3 da referida lei, que elevam a exigência de formação para o cargo de técnico de judiciário de nível médio para nível superior.

A decisão do STF poderá impactar a formação necessária para os técnicos judiciários, refletindo na estrutura de recrutamento e nas qualificações permitidas para o exercício da função no Judiciário.

Redação, com informações do Metrópoles

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