O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a carga de técnico judiciário do Poder Judiciário da União e da Justiça Federal (PJU) deve exigir formação de nível intermediário.
A discussão surge a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a alteração na escolaridade, imposta pela Lei 14.591/2022, é inconstitucional.
O ministro Cristiano Zanin, responsável pela análise da ADI, determinou que a questão seja levada ao Plenário, onde os 11 ministros do STF se reunirão para uma decisão definitiva.
A PGR, representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, contesta os artigos 2 e 3 da referida lei, que elevam a exigência de formação para o cargo de técnico de judiciário de nível médio para nível superior.
A decisão do STF poderá impactar a formação necessária para os técnicos judiciários, refletindo na estrutura de recrutamento e nas qualificações permitidas para o exercício da função no Judiciário.
Redação, com informações do Metrópoles