A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou um trabalhador por litigância de má-fé após ele ter afirmado, sem apresentar provas, que sofreu um acidente de trabalho que resultou em uma infecção no glúteo. A multa de 10% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 6.860, será revertida à empresa.
O empregado entrou com uma ação judicial solicitando estabilidade provisória e indenização por danos morais, alegando ter sido picado por um bicho peçonhento enquanto limpava caixas de gordura em um condomínio.
No entanto, a empresa negou que ele realizasse essas atividades, afirmando que a limpeza era feita por prestadores de serviços.
O juiz Pablo Saldivar concluiu que o trabalhador não conseguiu provar suas alegações e que a infecção foi causada pelo diabetes, doença que ele tratava desde os 28 anos, sem relação com suas atividades profissionais.
O magistrado considerou que o trabalhador agiu de má-fé ao omitir sua condição de saúde e tentar enganar a justiça.
A decisão destacou que a litigância de má-fé ocorre quando uma das partes tenta distorcer a verdade dos fatos, contrariando os princípios éticos do processo. Ainda cabe recurso da decisão.
Redação, com informações do TRT-MT