O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que unifica as regras para concursos públicos federais. Após tramitar por duas décadas no Congresso Nacional, a proposta foi aprovada em agosto e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, com possibilidade de antecipação por ato administrativo.
Uma das principais inovações é a possibilidade de realização de provas online, desde que seja garantida igualdade de acesso a todos os candidatos. No entanto, essa modalidade ainda depende de regulamentação pelo Executivo.
A nova lei será aplicada apenas a concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não utilizem recursos federais para despesas de pessoal. Além de assegurar a isonomia nos processos seletivos, a lei incentiva a diversidade no setor público.
De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam também reduzir a judicialização dos concursos. A legislação exige que a abertura de concursos seja baseada na evolução do quadro de pessoal e nas metas de desempenho para os próximos cinco anos, além da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Os editais dos concursos deverão detalhar as vagas, atribuições e competências necessárias para o desempenho das funções. As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou ambas, e incluirão avaliações escritas, orais, testes físicos e psicológicos, além de possível curso de formação.
A lei permite a criação de normas específicas para concursos estaduais e municipais, adaptando as exigências às necessidades locais.
Redação, com informações da Agência Brasil