A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a condenação de um homem por estelionato devido à negociação de Letras do Tesouro Nacional (LTNs) falsas. A decisão, proferida pela juíza da 2ª Vara de Peruíbe (SP) Danielle Grandinetti, aumentou a pena do réu para dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto.
No entanto, a punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo período determinado, além de pagamento de cem salários mínimos como prestação pecuniária.
Segundo o processo, o réu trocou os papéis falsificados por dois imóveis pertencentes às vítimas, alegando que as LTNs eram avaliadas em valores milionários. O desembargador Bueno de Camargo, relator do recurso, destacou que as declarações das vítimas foram corroboradas por documentos das LTNs falsificadas, pelo depoimento de uma tabeliã e por um laudo pericial que comprovou a falsidade dos títulos.
O tribunal também rejeitou a alegação do réu de que ele desconhecia a ilicitude das LTNs, afirmando que não havia provas suficientes para sustentar essa defesa, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal.
Redação, com informações da Conjur