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STF retoma julgamento sobre percentual de ressarcimento no Reintegra

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

jurinews.com.br

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Nesta quinta-feira (5) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos exportadores no regime Reintegra, programa que devolve parte dos tributos pagos na produção de bens exportados.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade das normas que permitem ao Poder Executivo ajustar o percentual de ressarcimento, destacando que o Reintegra é uma subvenção econômica e não uma imunidade tributária. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu divergência, afirmando que as reduções do percentual feitas pelo Executivo carecem de justificativa técnica sólida e violam a segurança jurídica. Fachin defendeu que os exportadores têm direito à compensação total dos tributos residuais.

Os casos envolvem a ADIn 6.040, apresentada pelo Instituto Aço Brasil, e a ADIn 6.055, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ambos questionam o poder do Executivo de reduzir o percentual de ressarcimento sem justificativas adequadas.

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