O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é possível realizar acordos envolvendo partilha de bens em fase pré-processual no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A decisão veio em resposta a uma consulta da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, e o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou a favor dessa possibilidade, considerando condições.
O relator dividiu seu entendimento em quatro itens. Primeiro, ele afirmou que, em regra, a partilha de bens é permitida mesmo em casos envolvendo menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os envolvidos, partilha em fração ideal com vedação de disposição sem autorização judicial, e anuência do Ministério Público. Segundo, no caso de falecido deixar testamento, a partilha é permitida se não houver litígios, as partes forem capazes e concordes, e o testamento tiver sido registrado judicialmente ou autorizado pelo juiz competente. O terceiro item destacou que litígios de alta complexidade não serão admitidos. Por último, nas questões de Direito Sucessório e Família, as partes devem ser acompanhadas por advogados ou defensores públicos.
A consulta começou a ser analisada em maio de 2023, e após uma pausa e ajustes regimentais, foi retomada e decidida por unanimidade nesta terça-feira, dia 3, no plenário do CNJ.
Processo: 0002599-04.2021.2.00.0000