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Negado pedido de liberdade a preso com mais de 100kg de pasta-base de cocaína

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de habeas corpus de um réu preso em flagrante transportando mais de 100kg de pasta-base de cocaína, possivelmente oriunda da Bolívia. O acusado, que solicitou responder ao processo em liberdade, alegou ser réu primário e ter bons antecedentes.

A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, ressaltou que a gravidade concreta do delito, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado, justifica a manutenção da prisão preventiva.

A magistrada destacou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o réu possivelmente integra uma organização criminosa, não sendo apenas uma “mula do tráfico”.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu manter a prisão preventiva, afirmando que, se solto, o réu poderia utilizar seu conhecimento das rotas do tráfico e o apoio de outros membros do grupo criminoso para evadir-se da Justiça.

Redação, com informações do TRF-1

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