A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de habeas corpus de um réu preso em flagrante transportando mais de 100kg de pasta-base de cocaína, possivelmente oriunda da Bolívia. O acusado, que solicitou responder ao processo em liberdade, alegou ser réu primário e ter bons antecedentes.
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, ressaltou que a gravidade concreta do delito, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado, justifica a manutenção da prisão preventiva.
A magistrada destacou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o réu possivelmente integra uma organização criminosa, não sendo apenas uma “mula do tráfico”.
O Colegiado, por unanimidade, decidiu manter a prisão preventiva, afirmando que, se solto, o réu poderia utilizar seu conhecimento das rotas do tráfico e o apoio de outros membros do grupo criminoso para evadir-se da Justiça.
Redação, com informações do TRF-1