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Justiça mantém portaria que regula pesca de espécies ameaçadas de extinção

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A Justiça Federal negou o pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para suspender artigos de uma portaria interministerial de 2018, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques de peixes das espécies cherne-verdadeiro e peixe-batata.

A decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí, proferida em 31 de agosto, ressaltou que a portaria é fundamentada em estudos técnicos voltados à proteção de espécies ameaçadas e que não cabe ao Judiciário interferir no mérito dessas decisões.

Segundo o juiz Moser Vhoss, a definição dos critérios e limitações na Portaria Interministerial 40/2018 faz parte da execução de políticas públicas pela Administração, particularmente pelo Ministério do Meio Ambiente.

Ele destacou que qualquer intervenção judicial nas normas estabelecidas pelos órgãos técnicos competentes poderia prejudicar a proteção da fauna, a menos que houvesse evidente ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade, o que não foi constatado no caso.

O Sindipi havia argumentado que as restrições administrativas impostas pela portaria estavam prejudicando outras frotas pesqueiras que não visavam à captura das espécies protegidas. No entanto, o juiz ressaltou que o plano de recuperação para as espécies ameaçadas foi submetido ao sindicato para comentários e posteriormente revisado pela equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A portaria, que entrou em vigor em 2019, estabelece um período de defeso entre 1º de setembro e 31 de outubro para a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, aplicando-se a determinadas modalidades de pesca.

A União argumentou que a suspensão das restrições poderia comprometer as ações de proteção das espécies, mesmo que a captura fosse incidental e em quantidade reduzida. A decisão ainda cabe recurso.

Redação, com informações do TRF-4

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