A autodeclaração do candidato aprovado em concurso deve prevalecer em situações de dúvida sobre a identificação racial, conforme decisão do juiz Marcos Antonio da Silva, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
Com base nesse entendimento, o magistrado ordenou a nomeação de um candidato aprovado para o cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia sido eliminado pela comissão examinadora após um procedimento presencial de heteroidentificação.
O candidato foi inicialmente aprovado na modalidade de cotas reservada a pessoas negras, mas a comissão questionou sua autodeclaração. No entanto, o juiz considerou que o ato administrativo que resultou na eliminação do candidato deveria ser anulado, destacando que “o autor tem características fenotípicas de pessoas pardas.”
Ao fundamentar sua decisão, o juiz observou que o candidato apresentou fotos anexas ao processo. “Da análise delas, não se pode concluir imediatamente pela condição de branco do candidato, pois ele apresenta traços inconfundíveis da cor parda, como a textura dos cabelos e o tom da pele”, explicou o magistrado.
O juiz citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADC 41, que estabelece que, em casos de dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer a autodeclaração da identidade racial do candidato.
Diante disso, o magistrado concluiu que o ato administrativo que excluiu o candidato das vagas destinadas a pessoas negras deveria ser revogado, uma vez que ele se enquadra nas características fenotípicas de pessoas pardas.