Em sessão realizada em 27 de agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou alterações significativas em seu Regimento Interno, especificamente nos artigos 77 e 90, que tratam do prazo de conclusão dos processos administrativos disciplinares e da contagem do prazo prescricional.
Uma das principais mudanças aprovadas é a extensão do prazo para a conclusão dos processos administrativos disciplinares, que agora será de 180 dias. Esse prazo começa a contar a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário do CNMP.
Anteriormente, o prazo era de 90 dias, mas foi considerado insuficiente para a conclusão adequada da instrução processual, especialmente devido à ampla competência territorial do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público no Brasil.
O relator da proposta, conselheiro Paulo Cezar Passos, destacou a necessidade da extensão, mencionando que o período anterior era frequentemente insuficiente. Além disso, foi estabelecido que esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa do relator, sendo que a prorrogação deverá ser confirmada pelo Plenário na sessão subsequente.
Outra mudança aprovada refere-se ao prazo prescricional dos processos, que agora será suspenso durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, desde o momento do referendo até o 180º dia subsequente. Essa medida visa garantir que o tempo necessário para a correta instrução do processo não comprometa o direito de punir em razão da prescrição.
A proposta aprovada será enviada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que ficará responsável pela elaboração da redação final do texto. Após essa revisão, o texto será submetido à homologação na próxima sessão plenária. Uma vez homologada, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor, formalizando as novas diretrizes.
Redação, com informações da Rota