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“Ato afrontoso que deve ser rechaçado pela Justiça”, diz juiz ao multar Pablo Marçal por mentira sobre Boulos

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo(TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 30 mil contra o candidato à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB), por publicar mentiras contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais. 

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, Marçal fez uso das redes sociais para espalhar propaganda eleitoral negativa e inverídica contra Boulos, ao dizer que o oponente já foi preso com drogas e é “um drogado”.

No entendimento de Colombini, o candidato do PRTB “descamba para o insulto pessoal, com a imputação de fatos ofensivos à honra” do adversário do PSOL. 

“O requerido ultrapassou os limites do questionamento político. A postagem em redes sociais não é um mecanismo bilateral com contraditório. Propagar pelas redes sociais que o autor é drogado e já esteve inclusive preso portando drogas, sem provas, é ato afrontoso e, por isso, deve ser rechaçado pela Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz. 

“O vídeo ultrapassa os limites do questionamento político e descamba para o insulto pessoal, com a imputação de fatos ofensivos à honra. Trata-se de associação capaz de macular os direitos de personalidade do autor e que extrapolou os limites da mera liberdade de expressão e do debate político e democrático”, completou. 

Rodrigo Colombini também afirmou que esse tipo de comportamento na campanha eleitoral “reduz o debate político à violência verbal, ao invés de incentivar um ambiente saudável de discussão baseada em fatos e propostas construtivas para a sociedade”. 

“Referida postura não pode estar albergada sob o manto da liberdade de expressão, pois desborda da mera crítica à atuação do autor e atinge a sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral”, declarou Rodrigo Marzola Colombini.

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