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Parte de herança de Gugu é bloqueada após pedido de homem de SP que diz ser 4º filho

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A Justiça de São Paulo bloqueou parte da herança deixada pelo apresentador Gugu Liberato. O pedido foi feito pela defesa de Ricardo Rocha, um empresário da capital paulista que diz ser o quarto filho do apresentador. 

Rocha se manifestou na Justiça depois de um acordo extrajudicial registrado em cartório pelos nove herdeiros, entre eles filhos e sobrinhos, em 16 de agosto, mesmo com a ação de comerciante em andamento.

Em 21 de agosto, Rose Miriam Di Matteo, que é mãe dos três filhos de Gugu, renunciou ao processo que pedia 50% do patrimônio e o reconhecimento de união estável. Rose e Gugu teriam constituído uma família em meados de 2000 e se conheciam desde os anos 80, quando ela trabalhou como secretário de palco o apresentador. Os dois tiveram três filhos: João Augusto e as gêmeas Sofia e Marina.

Gugu morreu em 21 de novembro de 2019, em Orlando, nos Estados Unidos, depois de sofrer uma queda em casa e bater a cabeça. Em testamento, ele se identificava como estado civil solteiro e deixou os três filhos como herdeiros e parentes, um total de nove pessoas

A partilha do espólio entre os herdeiros foi lavrada em 16 de agosto deste ano e registrou que os três filhos receberiam cada um 25%, os herdeiros testamentários 5% e a mãe do apresentador, uma renda vitalícia paga pelos herdeiros.

No entanto, o comerciante Ricardo Rocha, que afirma ser fruto de um relacionamento que o apresentador teria tido ainda adolescente na capital paulista nos anos 1970, move uma ação de investigação de paternidade. Ele pede exame de DNA com a mãe de Gugu e os filhos.

Ao saber do acordo feito em cartório, a defesa de Rocha pediu à Justiça o bloqueio de parte do patrimônio de Gugu na proporção que caberia a ele ao fim da ação e se caso for comprovado que ele realmente é o quarto filho.

O pedido da defesa de Ricardo citou que o inventário extrajudicial é “deslealdade processual” e poderia ocorrer a “possibilidade de evasão do patrimônio”.

O juiz da ação sobre paternidade analisou a manifestação de Ricardo e escreveu que “os herdeiros tinham plena consciência dessa ação e não poderiam ter realizado acordo extrajudicial sem proceder à necessária reserva de bens como garantia de eventual direito do autor”. 

“A análise de má-fé processual será feita no julgamento”, registrou o magistrado na quarta-feira (28). 

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