A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) negou o pedido de liminar feito pela procuradoria-geral de Imbituba (SC) para a suspensão das obras de reforma da BR-101, que, segundo o município, estariam interferindo na mobilidade urbana e em questões hídricas da região. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lidia Silva Mello em 7 de agosto e reafirmada pelo juiz Daniel Raupp em 23 de agosto, após um pedido de reconsideração.
O município de Imbituba alegou que, desde abril, quando a empresa responsável pela obra realizou a drenagem no bairro Arroio Alto, começaram a ocorrer inundações que resultaram em danos materiais e problemas de saúde pública. Além disso, a mobilidade do bairro teria sido prejudicada devido às alterações na via. Problemas semelhantes também teriam sido registrados no bairro Nova Brasília.
No entanto, a juíza Ana Lidia Silva Mello destacou que, em uma análise inicial, típica do momento processual, não foi possível estabelecer um nexo de causalidade claro entre as obras de drenagem e os transtornos relatados, como as inundações. Segundo a magistrada, a complexidade técnica do caso exige o direito à manifestação da parte contrária e a apresentação de provas antes de qualquer decisão definitiva.
Em sua decisão, o juiz Daniel Raupp reforçou que a questão deverá ser debatida na via recursal, e não em sede liminar, indicando que a rediscussão do pedido de paralisação das obras deve ocorrer em um estágio processual mais avançado.
A ação foi movida contra a empresa responsável pelas obras e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O município ainda pode recorrer da decisão.
Redação, com informações do TRF-4