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STJ limita poder da Anvisa em propaganda de medicamentos

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ultrapassou seus limites ao estabelecer regras sobre propaganda de medicamentos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008. Segundo o STJ, a Anvisa não possui poder normativo para impor restrições que não estejam previstas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

Uma empresa farmacêutica contestou a Anvisa, argumentando que a agência criou restrições não previstas em lei e pediu para que as penalidades relacionadas à RDC 96/2008 fossem anuladas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o STJ confirmaram a decisão de suspender os efeitos da resolução, apontando que a competência para regular a promoção comercial de medicamentos é exclusiva da lei federal.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que a Anvisa tem um papel regulatório importante, mas deve se limitar a fiscalizar e controlar a publicidade de medicamentos conforme a legislação vigente. Ela argumentou que a RDC 96/2008 impôs obrigações que extrapolam os limites estabelecidos pela Lei 9.294/1996, tornando ilegais algumas de suas disposições.

Apesar da decisão desfavorável à Anvisa, a Primeira Turma recomendou que o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional considerem a atualização das regras sobre a propaganda de medicamentos, especialmente em face das novas tecnologias e do aumento da automedicação.

Redação, com informações do STJ

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