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Servidor removido tem direito à transferência de universidade, decide TRF-1

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A Justiça Federal assegurou a transferência de um delegado da Polícia Federal, que estudava Medicina na Universidade Federal do Pará (UFPA) em Marabá (PA), para o campus de Altamira (PA). A decisão foi tomada após o servidor ser removido para Altamira por meio de um Concurso Nacional de Remoção da Polícia Federal.

A UFPA tentou anular a sentença, argumentando que a transferência não seria válida, pois a remoção só seria garantida para preservar o direito à educação de servidores públicos federais transferidos de localidade por interesse da Administração Pública, o que implicaria mudança de domicílio.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que o delegado, removido de Marabá para Altamira pela Portaria nº 20.209-DGP/PF, de 26 de outubro de 2022, tem direito à transferência do curso de Medicina para o campus de Altamira, já que é oriundo de uma instituição de ensino superior equivalente.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a decisão original e negar o recurso da UFPA, garantindo assim a continuidade dos estudos do delegado em Altamira.

Redação, com informações do TRF-1

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