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Recursos de danos morais coletivos devem ser destinados a fundos públicos, decide STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses fundos são responsáveis por garantir transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos, que devem ser utilizados exclusivamente em programas e projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

A decisão também estabelece que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, uma vez que têm uma finalidade específica de reparação de danos coletivos. Além disso, os conselhos que administram os fundos devem consultar obrigatoriamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho antes de definir a aplicação dos recursos.

Essa medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade questionou a prática da Justiça do Trabalho de destinar esses valores a entidades públicas e privadas, em vez de direcioná-los para os fundos públicos legalmente constituídos.

Complementarmente, a recente Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o processo de destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, estabelecendo regras de transparência na prestação de contas. A decisão de Dino também permite que a Justiça do Trabalho siga as diretrizes dessa resolução, garantindo que a destinação dos recursos seja feita de maneira pública e fundamentada.

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