A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 10 mil a indenização devida pela Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a uma operadora de telemarketing que foi constrangida a não apresentar atestados médicos. A decisão reformou o valor de R$ 5 mil, arbitrado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerá-lo inadequado diante do constrangimento sofrido.
Na reclamação trabalhista, a operadora alegou que o ambiente de trabalho era insalubre devido à pressão psicológica exercida pela empresa.
Ela relatou que os funcionários doentes que precisavam apresentar atestados médicos sofriam discriminação e eram rejeitados pela equipe, uma vez que sua ausência afetava a avaliação coletiva e as premiações.
Além disso, a empresa aplicava punições, como advertências e restrições na troca de turnos e folgas aos sábados.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Palmas condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Posteriormente, o TRT aumentou esse valor para R$ 5 mil.
No entanto, ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, destacou que esse montante era inferior ao que a Corte costuma considerar razoável em casos semelhantes envolvendo a mesma empregadora. Como resultado, o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil.
A decisão da Primeira Turma foi unânime, reforçando o entendimento de que o valor inicialmente estipulado não era proporcional ao dano moral sofrido pela operadora de telemarketing.
Redação, com informações do TST