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MP tem legitimidade para cobrar o pagamento de dívidas eleitorais, decide TSE

Foto: STJ

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Ministério Público Eleitoral pode atuar de forma subsidiária na execução e cumprimento de decisões da Justiça Eleitoral que determinam a devolução de dinheiro aos cofres públicos. A decisão unânime dos ministros reconhece a legitimidade do Ministério Público para cobrar dívidas eleitorais quando a Advocacia-Geral da União (AGU) não demonstrar interesse em atuar.

Essa possibilidade, prevista na Resolução nº 23.709/2022 do TSE, foi contestada por um candidato a deputado em Minas Gerais nas eleições de 2022, condenado a devolver R$ 1 mil aos cofres públicos. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu no parecer ao TSE que a atuação do Ministério Público na fase de execução está amparada pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), reforçando que a cobrança de dívidas, ainda que de pequeno valor, é essencial para garantir a efetividade das decisões judiciais e prevenir novas irregularidades.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, seguiu o parecer do vice-PGE e destacou que a resolução do TSE não cria novas atribuições para o Ministério Público, mas amplia sua atuação na esfera eleitoral, assegurando a cobrança de dívidas e a proteção do patrimônio público. “A atuação subsidiária do Ministério Público Eleitoral garante a efetividade das decisões judiciais”, afirmou Araújo em seu voto.

A decisão tem como pano de fundo os elevados recursos públicos destinados ao financiamento de partidos e campanhas, e reforça o papel do Ministério Público como fiscal do processo eleitoral e da legalidade na recomposição do erário, em caso de irregularidades.

No caso específico, o candidato de Minas Gerais teve sua prestação de contas zerada e foi condenado a ressarcir os cofres públicos. Com a AGU manifestando desinteresse em atuar, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) executou a dívida com base em pedido do Ministério Público, conforme autorizado pela portaria do Ministério da Fazenda que permite a desistência de cobranças inferiores a R$ 20 mil.

A execução de dívidas eleitorais é realizada pela Justiça Eleitoral, com a AGU ou o Ministério Público solicitando ao tribunal responsável que a condenação seja cumprida. Se o devedor não pagar voluntariamente, podem ser adotadas medidas como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens ou inclusão em cadastros de inadimplentes.

Redação, com informações do MPF

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