A Vara Única da Comarca de Manoel Urbano (AC) condenou um motociclista a pagar R$ 70 mil em indenizações por danos estéticos e morais após atropelar um homem sentado na calçada. O acidente, ocorrido em junho de 2021, resultou na amputação de uma das pernas da vítima.
O juiz Zacarias Laureano, responsável pela sentença, destacou que o motociclista conduzia o veículo embriagado no momento do acidente, caracterizando ato ilícito. Testemunhas confirmaram a dinâmica do ocorrido, reforçando a responsabilidade do motorista.
O valor da indenização foi dividido em R$ 40 mil pelos danos estéticos e R$ 30 mil pelos danos morais. O juiz considerou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições socioeconômicas das partes envolvidas.
Observou-se que o condenado é assistido pela Defensoria Pública, o que influenciou na fixação do montante indenizatório.
Redação, com informações do TJ-AC