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Tutora de cão será indenizada após animal sofrer hipertermia causada por banho inadequado em pet shop

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Uma tutora de animal será indenizada após seu cão apresentar hipertermia e outras reações devido a um banho excessivamente quente. A decisão foi tomada pela juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, que reconheceu a falha na prestação de serviços, resultando em grave sofrimento para o animal de estimação da cliente.

A cliente relatou que seu cão sofreu danos à saúde após o banho no estabelecimento, apresentando sintomas como cianose, taquicardia, dispneia e hipertermia, que, segundo ela, foram causados pelo serviço inadequado.

Ao analisar o caso, a magistrada, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), concluiu que o fornecedor de serviços tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

O pet shop, por sua vez, não conseguiu apresentar provas que pudessem afastar sua responsabilidade, como imagens do sistema de monitoramento ou provas periciais que justificassem a suposta inexistência de aquecimento excessivo na máquina de secagem dos animais.

A juíza ainda destacou que o estabelecimento falhou ao não instalar e manter um sistema de monitoramento de áudio e vídeo, conforme exige a lei distrital 5.711/16, o que poderia ter reforçado sua defesa.

Além disso, o laudo veterinário apontou uma temperatura corporal de 42,4°C no cão logo após o banho, corroborando o nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo animal.

“O laudo (Id 186420128 – Pág. 1) é específico ao atestar a hipertermia, já que a temperatura do animal, quando atendido por veterinário, estava em 42,4°C. No mesmo laudo consta a informação de que a requerida afirma ter finalizado a secagem na máquina secadora, o que evidencia o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o resultado danoso. Reforço que não houve juntada de quaisquer imagens ou vídeos do atendimento realizado no pet shop. Não há, portanto, qualquer fato capaz de excluir a responsabilidade da requerida.”

A magistrada concluiu que a falha na prestação do serviço resultou em sofrimento significativo para a cliente, devido ao estado crítico em que seu animal de estimação se encontrou, necessitando de cuidados veterinários intensivos.

Por fim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

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